quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Lição nº 1

Sumários :

- Eleição do delegado e do sub delegado de turma.

- Preenchimento do inquérito




NOMEAÇÃO


O Delegado e Subdelegado de Turma são os representantes dos alunos da turma; serão eleitos por estes, por voto secreto, no decorrer das duas primeiras semanas de aulas de cada ano lectivo, sob orientação do Director de Turma.
O aluno mais votado será o Delegado e o segundo será o Subdelegado.
A votação será nominal e, caso haja igualdade de votos, será feita uma segunda volta entre os dois alunos mais votados. Os Delegados e Subdelegados podem ser substituídos em qualquer altura, sendo suficiente que 2/3 dos alunos requeiram, por escrito ao Director de Turma, a realização de nova eleição.
Ao aluno destituído é concedido apresentar a sua defesa no prazo de 48 horas após a notificação. Em caso de extrema gravidade poderá o Conselho de Turma proceder à suspensão e substituir o Delegado de Turma. O Delegado e Subdelegado devem estar conscientes da responsabilidade do cargo e da isenção necessária ao seu bom desempenho.
COMPETÊNCIAS
  • Representar a turma nas relações com qualquer órgão da Escola;
  • Participar nas reuniões para que sejam convocados;
  • Solicitar a realização de reuniões com o respectivo Director de Turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma;
  • Colaborar directamente com o Director de Turma na resolução de problemas que tenham a ver com a turma;
  • Encorajar a turma para o estudo e para o sucesso escolar.
  • Fomentar um bom clima de relação entre todos os alunos da turma e todos os agentes educativos da Escola, assumindo o papel de interlocutor dos alunos da turma com todos os órgãos da Escola;
  • Promover a responsabilidade de todos na manutenção da limpeza e conservação do material da sala de aula.

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